- 1 -No âmbito da extensão universitária, as funções dos docentes abrangem, nomeadamente:
- a)A criação e a participação em programas de formação contínua e de intercâmbio de experiências, bem como em cursos e seminários destinados à divulgação científica, tecnológica e cultural;
- b)A colaboração nas atividades de prestação de serviços desenvolvidas pela Universidade, promovendo a valorização económica e social do conhecimento em cooperação com entidades públicas ou privadas;
- c)A promoção da transferência de tecnologia, através da autoria e coautoria de patentes, respeitando as normas regulamentares em vigor;
- d)A difusão do conhecimento científico, tecnológico e cultural, designadamente através da organização de visitas, congressos, conferências, exposições e eventos análogos;
- e)A divulgação das atividades desenvolvidas na UMinho e nas UO.
- 2 -Aos docentes da UMinho que desenvolvam atividades abrangidas pelo disposto no artigo 70.º, n.º 3, alínea j), do ECDU e artigo 34.º-A, n.º 3, alínea j) do ECPDESP, é aplicável o disposto no Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da Universidade do Minho; os encargos decorrentes das remunerações adicionais são sempre suportados pelas receitas dos projetos associados a essas atividades, nos termos previstos na lei.
- 3 -Nos casos em que a execução do projeto envolva a lecionação de aulas, só podem ser pagas remunerações sobre aquelas que ultrapassem a carga horária semanal máxima de 9 e 12 horas, estabelecida no ECDU e no ECPDESP, respetivamente.
- 4 -Em todos os casos, os encargos decorrentes das remunerações adicionais são sempre suportados pelas receitas do próprio projeto, nos termos previstos na lei.
Artigo 36.º — Funções específicas no âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 01/10/2026