A atividade de gestão universitária e outras tarefas abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos da UMinho, das UO e suas subunidades, bem como de outras unidades;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos da UMinho, das UO e suas subunidades, bem como de outras unidades, nos termos estatutários e regulamentares;
- c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura, por designação ou com autorização do Reitor, ouvido o Presidente da respetiva UO;
- d)A coordenação e gestão de cursos;
- e)A participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas, concursos e comissões de avaliação de atividades de índole científica e técnica;
- f)O exercício de outros cargos e tarefas temporárias atribuídos pelos órgãos competentes da Universidade.