- 1 -A prestação de serviço dos docentes está vinculada, designadamente, aos seguintes princípios:
- a)Princípio da centralidade, dignificação e responsabilização do exercício da função docente;
- b)Princípio do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas dos docentes;
- c)Princípio da diferenciação das funções correspondentes a cada categoria de professor;
- d)Princípio da diferenciação das funções e do equilíbrio plurianual na repartição das mesmas pelos docentes, nos termos configurados no presente Regulamento;
- e)Princípio da valorização do desempenho dos docentes e do reconhecimento do mérito;
- f)Princípio da reserva aos Conselhos Científicos ou técnico-científicos das UO da aprovação da respetiva DSL, sem prejuízo da sua homologação pelo Reitor.
- 2 -Na organização do serviço dos docentes são considerados:
- a)Os documentos de enquadramento da UMinho, nomeadamente o Plano de Atividades;
- b)O desenvolvimento da atividade científica e as estratégias da Universidade nesse domínio;
- c)O desenvolvimento da oferta educativa da UMinho e as estratégias que a enformam;
- d)As atividades de interação com a sociedade, no enquadramento estratégico que lhes corresponde;
- e)A participação em atividades de gestão da Universidade;
- f)A atividade desenvolvida pelos docentes no âmbito de unidades de interface ou participadas da UMinho;
- g)Os princípios adotados na gestão dos recursos humanos da Universidade.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 01/10/2026