- 1 -No presente regulamento, são adotadas as seguintes siglas:
- a)CT - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)DSL - Distribuição do Serviço Letivo;
- c)ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual;
- d)ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual;
- e)LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- f)RepositóriUM - Repositório Institucional da Universidade do Minho;
- g)RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- h)UC - Unidade Curricular;
- i)UMinho - Universidade do Minho; e
- j)UO - Unidades Orgânicas.
- 2 -No presente regulamento, são adotados os seguintes conceitos:
- a)Pessoal docente - engloba o pessoal docente de carreira e o pessoal docente especialmente contratado;
- b)Pessoal docente de carreira universitária - Professor Catedrático, Professor Associado e Professor Auxiliar;
- c)Pessoal docente de carreira politécnica - Professor Coordenador Principal, Professor Coordenador, Professor Adjunto;
- d)Pessoal docente especialmente contratado - Professores visitantes e convidados, Assistentes convidados, Leitores e Monitores;
- e)Serviço de apoio à lecionação - conjunto de atividades desenvolvidas pelos monitores e por outras individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço na UMinho, no apoio às aulas, seminários, projetos e estágios ou atividades de natureza análoga, no apoio à avaliação, ou ainda no acompanhamento dos estudantes;
- f)Serviço de assistência a estudantes - serviço que corresponde, em regra, a metade das horas do serviço letivo efetivo e se destina ao esclarecimento de dúvidas sobre a unidade curricular e à concessão de apoio pedagógico suplementar;
- g)Serviço docente - conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no âmbito do serviço de aulas ou seminários;
- h)Serviço dos docentes - conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no exercício das suas funções e que podem ser agrupadas em quatro vertentes: investigação, ensino, transferência e valorização do conhecimento, e gestão universitária e outras tarefas;
- i)Unidades de Interface - Instituições ligadas à UMinho cuja missão principal é transferir conhecimento para a sociedade;
- j)Vertente de ensino - vertente do serviço dos docentes composta pela atividade de docência de unidades curriculares, orientação de teses de doutoramento e de dissertações/projetos/estágios de mestrado, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos;
- k)Vertente de gestão universitária e outras tarefas - vertente do serviço dos docentes composta pelo desempenho de cargos em órgãos da Universidade e desenvolvimento de outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário, designadamente a direção de cursos;
- l)Vertente de investigação - vertente do serviço dos docentes composta pelas atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos;
- m)Vertente de transferência e valorização do conhecimento - vertente do serviço dos docentes composta por atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente cursos não conferentes de grau, atividades de divulgação científica, técnica ou artística, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados a comunidade.
Artigo 3.º — Siglas e conceitos
Vigente desde: 01/10/2026