As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, podendo ser precedido por pedido de parecer ao Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico competente.
Artigo 43.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 01/10/2026