- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As disposições regulamentares com efeitos na preparação, organização e demais atividades inerentes ao funcionamento do ano letivo, apenas produzem efeitos para o ano letivo 2026/2027 e seguintes.
320045403
Artigo 46.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/10/2026