- 1 -A decisão final de atribuição e alienação dos lotes é da competência da Assembleia Municipal de Pedrógão Grande ou da Câmara Municipal de Pedrógão Grande em função do valor, nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é comunicada aos candidatos, por carta registada com aviso de receção, sendo também publicada no portal do Município de Pedrógão Grande.
Artigo 16.º — Decisão de Alienação
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022