- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município de Pedrógão Grande, na sua qualidade de Entidade Gestora, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do procedimento de candidatura e venda dos lotes.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos da candidatura à aquisição de lotes, sendo conservados pelo Município de Pedrógão Grande, durante um ano após a conclusão do procedimento, nomeadamente nos casos em que o contrato de compra e venda não se celebrar;
- b)Para a celebração do contrato de compra e venda, sendo conservados pelo Município de Pedrógão Grande, durante 10 (dez) anos;
- c)Para cumprimento das obrigações legais a que o Município de Pedrógão Grande se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- d)E, em caso de litígio, durante o período necessário até ao trânsito em julgado da decisão.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação no procedimento de atribuição dos lotes de terreno e, se for caso disso, para a celebração do contrato de compra e venda dos mesmos, pelo que os candidatos se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados às seguintes entidades e para as finalidades indicadas:
- a)Prestadores de serviços do Município de Pedrógão Grande;
- b)Mandatários judiciais do Município de Pedrógão Grande e Tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- c)Organismos públicos, para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que o Município de Pedrógão Grande se encontre vinculado.
- 5 -O Município de Pedrógão Grande apenas recorrerá a prestadores de serviços que tratem os dados pessoais por sua conta, quando estes apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a que o tratamento, objeto da prestação de serviços, satisfaça os requisitos da legislação da proteção de dados.
Artigo 28.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022