- 1 -A apreciação das candidaturas é da competência da Câmara Municipal, a qual nomeia uma comissão de análise para o efeito no Aviso de Abertura.
- 2 -A Comissão de análise pode solicitar os elementos complementares que se reputem necessários para a admissão e apreciação das candidaturas, os quais devem ser disponibilizados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação para o efeito, sob pena de exclusão.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de excluir as candidaturas cujas atividades económicas considere sem relevo ou interesse para o Município de Pedrógão Grande.
Artigo 9.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022