- 1 -As candidaturas serão obrigatoriamente apresentadas em formato eletrónico, através do endereço a indicar no aviso de abertura.
- 2 -O Aviso de Abertura define o prazo de apresentação de candidaturas e os documentos que a devem instruir.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022