Subdelegação de poderes no diretor da Divisão de Habitação, no diretor da Divisão de Educação, no diretor da Divisão de Projeto, no coordenador da Equipa de Coordenação de Instalações Especiais e na coordenadora do Núcleo de Apoio ao Investimento.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
10 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro.
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