- 1 -O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado, com efeitos a 10 de setembro de 2025, o Despacho n.º 4880/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 23 de abril.
10 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro.
319531777
Artigo 5.º
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025