- 1 -O pedido de acesso de viaturas aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho depende de autorização prévia, a qual é requerida através dos sistemas eletrónicos disponibilizados pela UMinho, designadamente:
- a)Intranet ( intranet.uminho.pt);
- b)Portal Académico ( alunos.uminho.pt); ou
- c)Outros meios definidos pelo Administrador.
- 2 -Para efeitos de autorização de acesso a utilizadores externos identificados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento, o pedido de acesso deve ser efetuado atempadamente, através da Intranet da UMinho, pela unidade orgânica, de serviços, cultural ou diferenciada diretamente relacionada com esses utilizadores, ou pelos SASUM, podendo, em qualquer caso, ser apresentado pelo respetivo dirigente ou por trabalhador por este indicado, devendo o pedido conter os elementos necessários à identificação dos utilizadores em causa.
- 3 -O acesso dos utilizadores externos identificados na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento, depende de pedido devidamente fundamentado da respetiva entidade externa e é efetuado nos termos definidos na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -As unidades, os SASUM e as entidades externas responsáveis pelos pedidos de acesso previstos nos n.os 2 e 3 devem assegurar a divulgação do presente Regulamento aos utilizadores externos, garantindo o seu conhecimento integral.
- 5 -Pode ainda ser concedido, mediante autorização prévia do Administrador, acesso de viaturas aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho a viaturas de transporte público coletivo ou individual, exclusivamente para recolher ou deixar passageiros, e a viaturas de serviço da UMinho e dos SASUM, nos termos aplicáveis.
Artigo 4.º — Procedimento de acesso
Vigente desde: 01/10/2026