- 1 -A concessão de acesso de viaturas aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Registo do utilizador e da respetiva viatura no sistema de informação da UMinho, com indicação dos dados pessoais necessários à sua identificação;
- b)Validação do pedido pelo Administrador;
- c)Pagamento da quantia aplicável, nos termos da tabela de preços em vigor;
- d)Declaração, no momento do pedido de acesso, de que o utilizador tomou conhecimento integral do presente Regulamento;
- e)Ativação do acesso após verificação dos requisitos.
- 2 -As quantias aplicáveis ao acesso aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho são fixadas anualmente por despacho reitoral, sob a forma de tabela de preços, ouvido o Conselho de Gestão da UMinho.
- 3 -O pagamento da quantia aplicável ao direito de acesso aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho não é reembolsável, não conferindo, em caso algum, direito à restituição.
- 4 -O acesso dos utilizadores externos fica sujeito ao pagamento das quantias previstas na tabela de preços em vigor.
- 5 -Podem ser estabelecidas, por despacho reitoral, isenções ou reduções das quantias previstas na tabela de preços em vigor.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/10/2026