- 1 -Podem ser sócios proponentes de uma Spin-off IPVC as seguintes pessoas, desde que exerçam funções no IPVC:
- a)Docentes;
- b)Investigadores;
- c)Pessoal Técnico e de gestão;
- d)Estudantes;
- e)Outros agentes e colaboradores.
- 2 -Nas empresas Spin-off IPVC, podem participar, além das pessoas referidas no número anterior, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IPVC.
Artigo 16.º — Sócios proponentes e sócios participantes
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024