- 1 -Salvo o disposto no artigo 5.º, o IPVC consagra, como princípio geral, o seu direito à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial que incidam ou venham a incidir sobre as invenções ou outras criações concebidas e realizadas pelos seus docentes, investigadores, estudantes e demais trabalhadores que exerçam funções no âmbito das atividades desenvolvidas no IPVC.
- 2 -Idêntico princípio se aplica às invenções ou criações concebidas e realizadas pelo demais pessoal contratado, sempre que as mesmas resultem de atividades realizadas em virtude do vínculo contratual estabelecido.
- 3 -A aplicação dos princípios enunciados nos números 1 e 2 do presente artigo estende-se até ao final do ano civil seguinte ao termo do vínculo contratual com o IPVC, no que concerne às invenções ou criações divulgadas durante esse período e derivadas de trabalho realizado ainda enquanto vigorava o vínculo contratual com o IPVC.
- 4 -No caso de a atividade que deu origem à invenção ou criação decorrer no âmbito de um contrato ou protocolo celebrado entre o IPVC e uma terceira entidade, aplicar-se-ão as disposições constantes do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Regra geral
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024