- 1 -Sem prejuízo das disposições legais que impõem ou venham a impor regime diverso, o IPVC será titular dos Direitos de Propriedade Industrial relativos às invenções ou outras criações concebidas e realizadas, no todo ou em parte, com a utilização dos seus meios e recursos por pessoas, com ou sem vínculo contratual ao IPVC, incluindo estudantes de qualquer ciclo, independentemente da entidade que financia.
- 2 -A participação de toda e qualquer pessoa, não vinculada ao IPVC por contrato que preveja a realização de atividades inventivas ou de investigação, em projetos ou outras atividades que impliquem a utilização de meios e/ou recursos do IPVC, obriga à assinatura prévia de uma declaração, conforme Modelo, anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, nos termos da qual o/a inventor/a ou criador/a reconheça a sujeição da sua participação à aplicação do presente regulamento.
Artigo 3.º — Utilização de meios e recursos da Instituição
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024