O presente Regulamento é aprovado pelo Presidente do IPVC, ouvidos os órgãos científicos e as escolas, e entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.
Artigo 24.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 10/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2024