- 1 -O regime geral da titularidade de direitos de propriedade industrial apresentados nos artigos 2.º e 3.º deste regulamento aplica-se também aos investigadores contratados pelo IPVC e abrangidos pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -Os investigadores referidos no n.º 1 do presente artigo poderão optar, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPVC, pelo regime de copropriedade e em partes iguais, ao Instituto Politécnico e ao Investigador, segundo disposição legal do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.
- 3 -Neste regime de copropriedade os custos inerentes ao processo e gestão da proteção jurídica dos resultados de investigação, assim como os benefícios financeiros líquidos obtidos pela exploração económica desses resultados serão repartidos entre a Instituto Politécnico e o/a inventor/a em partes iguais.
Artigo 4.º — Investigadores de carreira
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024