- 1 -O conselho técnico-científico é um órgão colegial ao qual incumbe a coordenação científica e da oferta de ensino da unidade orgânica, sendo composto por 15 membros.
- 2 -O conselho técnico-científico é composto por:
- a)Presidente da ESS, que preside;
- b)Treze (13) representantes eleitos de entre o conjunto de:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- c)Um (01) representante eleito de entre os docentes e investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, afetos às unidades de investigação integradas, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam; não existindo, a vaga reverte a favor para a alínea b)
Artigo 16.º — Definição e composição
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022