- 1 -A SGEC está sujeita ao cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adiante designado RGPD).
- 2 -Para os efeitos da aplicação do RGPD, a SGEC é a responsável pelo tratamento dos dados, podendo recorrer a subcontratantes na aceção do 8) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 28.º do RGPD.
- 3 -As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela SGEC, na qualidade de responsável ou de responsável conjunto pelo tratamento, são as estritamente necessárias ao exercício das suas competências legais e à aplicação da lei.
- 4 -O trabalhador em regime de teletrabalho, no âmbito do direito à informação e acesso aos dados pessoais, pode tomar conhecimento do teor e dos fins a que se destinam os dados pessoais de que é titular, exigir a sua retificação e atualização, bem como obter as informações previstas nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 5 -A SGEC assegura ao trabalhador em regime de teletrabalho que foram adotadas as medidas possíveis e adequadas a garantir a segurança dos seus dados pessoais, designadamente através da realização das operações de tratamento proporcionais aos direitos e garantias fundamentais do mesmo.
- 6 -Aos acordos de teletrabalho celebrados é aplicável a Política de Privacidade do Empregador Público, devidamente aprovada e publicada em sec-geral.mec.pt.
Artigo 13.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023