A avaliação por objetivos e competências do trabalhador em regime de teletrabalho deve ser monitorizada trimestralmente através do registo dos procedimentos de monitorização trimestral no SSC - Sustainability Scorecard ou outro sistema informático que venha a ser adotado para o mesmo fim, à semelhança da monitorização da atividade dos demais trabalhadores.
Artigo 8.º — Avaliação
Vigente desde: 24/11/2023
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