- 1 -A preparação da tese de doutoramento é efetuada sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, pertencente a qualquer UOE do IPC ou, caso seja aceite pelo Conselho Técnico-Científico da UOE, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.
- 2 -Em qualquer dos casos, dever-se-á incluir um docente/investigador do IPC na equipa de orientação.
- 3 -O orientador, ou a equipa de orientação caso esta exista, serão propostos pelo órgão de direção e gestão do ciclo de estudos estatutariamente competente de cada UOE, e serão nomeados pelo Conselho Técnico-Científico da UOE responsável pelo ciclo de estudos.
- 4 -O regulamento específico de cada ciclo de estudos definirá as condições em que é admitida a orientação, a equipa de orientação caso exista, e as regras a observar na orientação.
- 5 -Nos ciclos de estudos de doutoramento sem curso o candidato pode propor o respetivo orientador ou equipa de orientação na candidatura.
Artigo 15.º — Orientação e elaboração de tese
Vigente desde: 11/10/2024
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