Aprova o Regulamento Académico do 3.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra.
Âmbito
Assumindo os objetivos e as condições definidas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, para a atribuição do grau de doutor, o Regulamento Académico do 3.º ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) visa desenvolver e complementar o regime jurídico aí instituído, estabelecendo um conjunto de princípios, normas e procedimentos a adotar em todos os ciclos de estudo conferentes do grau de doutor ministrados nas suas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), devendo cada UOE elaborar um regulamento próprio, a aprovar pelo(s) respetivo(s) órgão(s) competente(s) em cada UOE, e homologado pelo Presidente do IPC, onde sejam especificados os procedimentos que não se encontrem definidos no presente regulamento.
Princípios gerais
As disposições definidas no presente regulamento relativas aos processos de avaliação de conhecimentos e competências das unidades curriculares (UC) integrantes dos planos de estudos dos cursos de doutoramento são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.
Grau de Doutor
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Organização e estrutura curricular
Acesso ao ciclo de estudos
Limitações quantitativas
O número de vagas em cada curso é fixado por despacho do Presidente do IPC, sob proposta do presidente da respetiva UOE, com respeito pelo número máximo de admissões fixado no processo de acreditação do respetivo ciclo de estudos.
Apresentação de candidaturas
Seleção e seriação dos candidatos
Matrículas e inscrições
Inscrição em frequência
Taxas e Propinas
Órgãos de direção e gestão
Competências dos órgãos de direção e gestão do curso
Compete aos órgãos de direção e gestão:
Orientação e elaboração de tese
Registo do tema e do plano da tese
Composição e nomeação do Júri das Provas
Funcionamento do júri
Submissão da tese
Aceitação da tese
Realização da prova pública de defesa
Deliberação do júri
Qualificação final do grau de doutor
Depósito da tese
Regime especial de apresentação de tese
Objeto da Associação
Regulamento de doutoramento da UOE
Creditação
Edital
Ano Letivo
Calendário Escolar
Horário Escolar
Ficha de UC
Sumários
Os docentes elaboram um sumário da matéria lecionada e disponibilizam-no para consulta na plataforma de gestão académica, dentro do prazo a definir por cada UOE, mas nunca superior a 7 dias seguidos subsequentes ao dia em que decorreu a aula.
Atendimento Pedagógico
Assiduidade
Definição dos tipos de avaliação
No IPC distinguem-se três tipos de avaliação:
Definição das metodologias de avaliação
Componentes de avaliação
Épocas de exame
Época normal
Podem aceder à época normal de exame num ano letivo, numa UC, os estudantes que, cumulativamente:
Época de recurso
Época especial
Época extraordinária
Regimes Especiais
Realização de provas de Avaliação
Faltas de docentes a exames
Faltas de estudantes a exames
Desistência
Classificações finais
Lançamento e divulgação de classificações
Pautas e classificações
Melhoria de classificações
Consulta e revisão de provas escritas
Fraude
Verificação de fraude e plágio
Incompatibilidades na avaliação da prova
Carta doutoral, certidão de registo e suplemento ao diploma
Publicações científicas
Propriedade intelectual
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico é definido no regulamento específico de cada ciclo de estudos.
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, devendo os casos omissos ser objeto de análise e decisão pelo Presidente da UOE, ouvidos os órgãos competentes e comunicadas ao Presidente do IPC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2024-2025.
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