- 1 -A realização das provas de defesa da tese é requerida pelo estudante ao Presidente da UOE, na plataforma de gestão académica, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos em suporte digital, sob pena de anulação do pedido:
- a)Exemplar da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º;
- b)O curriculum vitae;
- c)Parecer favorável do orientador ou da equipa de orientação, caso exista orientador ou equipa de orientação;
- d)Em casos em que seja solicitado embargo, terá de ser anexado o parecer favorável e fundamentado do orientador ou equipa de orientação caso exista.
- 2 -O estudante pode entregar requerimento para a realização de provas de defesa da tese numa das seguintes situações:
- a)Quando completar o número de ECTS definido para o curso de doutoramento, devendo ter a situação de propinas e emolumento regularizada, pelo que a tramitação do processo de provas públicas só poderá ocorrer quando o estudante tenha tido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento;
- b)Ao abrigo do regime especial de apresentação de tese definido no artigo 25.º, mediante pagamento do respetivo emolumento.
- 3 -A tese deve conter resumo em português e inglês entre 2500 e 5000 carateres e deve ser elaborada de acordo com as normas vigentes aplicáveis a definir pela UOE em regulamento do doutoramento.
- 4 -A tese dos candidatos a que se refere o artigo 25.º do presente regulamento é igualmente apresentada em formato normalizado e acompanhada de um resumo em português e em inglês, conforme número anterior, mas sem a indicação do(s) orientador(es) e, consequentemente, sem o(s) respetivo(s) parecer(es), e com a indicação expressa do regime aplicável.
- 5 -A entrega da tese, incluindo a dos candidatos a que se refere o artigo 25.º, ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º é realizada exclusivamente em formato digital.
- 6 -Nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, apenas é exigida a entrega em formato digital relativamente às fundamentações escritas.
- 7 -O disposto nos números anteriores não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel para efeitos do depósito legal na Biblioteca Nacional de Portugal, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
- 8 -O IPC poderá admitir a utilização de língua estrangeira na elaboração da tese, dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º e nos respetivos atos públicos de defesa.
- 9 -No prazo de 30 dias úteis a contar da data da submissão do requerimento, os SA da UOE, remetem o processo ao respetivo Conselho Técnico-Científico para que este decida sobre a admissão do doutorando à prova pública de defesa da tese, propondo ao Presidente do IPC o júri a nomear nos termos do artigo 17.º
- 10 -A deliberação de indeferimento do requerimento de admissão deve ser devidamente fundamentada e só pode basear-se na não verificação dos pressupostos legais e regulamentarmente exigidos, os quais deverão ser indicados na decisão.
- 11 -A prova de defesa da tese, também designada prova de doutoramento, consiste na discussão pública da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º
- 12 -O estudante pode desistir do pedido de admissão a prova de doutoramento, formalizando o pedido por escrito aos SA da respetiva UOE, situação em que o pedido será arquivado e o estudante poderá prosseguir com a inscrição no doutoramento e pagamento de propinas correspondentes ao tempo de inscrição até novo requerimento de admissão a provas de doutoramento.
Artigo 19.º — Submissão da tese
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024