- 1 -Quem reunir as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor definidas no artigo 6.º, poderá requerer a apresentação de uma tese a ato público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação prevista no presente regulamento.
- 2 -O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação de tese deve ser instruído nos termos fixados no artigo 19.º, bem como com os elementos que adicionalmente possam ser exigidos pelo Conselho Técnico-Científico de cada UOE.
- 3 -Compete ao Conselho Técnico-Científico da UOE decidir da sua admissão, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor legalmente fixados, e ouvido o órgão de gestão do curso.
- 4 -Pela apresentação do requerimento à prestação de prova pública de defesa da tese são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do IPC.
Artigo 25.º — Regime especial de apresentação de tese
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024