- 1 -O horário escolar de cada ciclo de estudos é aprovado pelo Presidente de cada UOE, de acordo com as regras aplicáveis.
- 2 -O horário escolar de cada ano, semestre ou trimestre é divulgado até 7 dias seguidos antes da data de início de aulas do ano, semestre ou trimestre.
Artigo 32.º — Horário Escolar
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024