- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo docente de cada UC do ciclo de estudos.
- 2 -No início de cada ano, semestre ou trimestre, os docentes publicitam, na plataforma de gestão académica, os respetivos horários de atendimento.
- 3 -O período de atendimento estende-se às épocas de exames em horário adaptado ao calendário de exames.
- 4 -Os docentes devem ainda conceder apoio pedagógico suplementar aos estudantes nos termos previstos no Regulamento de Necessidades Educativas Específicas do IPC.
Artigo 35.º — Atendimento Pedagógico
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024