- 1 -A descrição da metodologia de avaliação deve ser detalhada na FUC, e deve conter todas as componentes e critérios de avaliação, e respetivas ponderações na classificação final.
- 2 -A metodologia de avaliação deve ser definida de acordo com os princípios gerais enunciados no artigo 2.º, sempre no pressuposto de não prejudicar o regular funcionamento das restantes UC e de acordo com as disposições do presente regulamento e do regulamento de cada UOE.
Artigo 38.º — Definição das metodologias de avaliação
Vigente desde: 11/10/2024
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