- 1 -Desde que cumpram as condições de acesso a exame estabelecidas na FUC e em Regulamentos (quando aplicáveis) e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo, nessa UC, podem aceder à época especial:
- a)Os estudantes aos quais faltem até 18 ECTS para a obtenção do número de ECTS necessários para a conclusão do curso de doutoramento;
- b)Os estudantes abrangidos por regime especial.
- 2 -A tese ou os trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º não são considerados para efeitos da contabilização da alínea a) do número anterior.
- 3 -Os estudantes que usufruam de um regime especial, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º, têm acesso à época especial podendo realizar o número máximo de 18 ECTS, sem prejuízo de outros regimes aplicáveis, mais favoráveis.
- 4 -O acesso ao exame da época especial está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
Artigo 43.º — Época especial
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024