- 1 -Durante a realização das provas de avaliação deve estar presente, pelo menos, um docente (preferencialmente um docente que lecione a UC).
- 2 -Na impossibilidade do cumprimento do disposto no número anterior, as salas em que não se encontre nenhum docente da UC devem ser visitadas, regularmente, por um docente da mesma.
- 3 -A duração das provas de avaliação de exame final não pode exceder três horas incluindo um eventual período de tolerância.
- 4 -Constituem exceção os exames dos cursos da área das artes, do design e do desporto, ou outros que possuam componente prática laboratorial que assim o exija.
- 5 -Só pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se encontre regularmente inscrito.
- 6 -Pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se apresente na sala/local de exame até quinze minutos depois do seu início. O estudante a quem for concedida esta autorização não goza, por esse facto, de tempo suplementar para terminar a prova.
- 7 -Durante a realização da prova é vedada aos estudantes toda a comunicação que, direta ou indiretamente, permita obter ou recolher informação sobre o conteúdo da mesma. Os docentes de cada UC devem informar os estudantes sobre os elementos de consulta e equipamentos autorizados no decorrer da prova, disponibilizando a informação na plataforma de gestão académica e na FUC.
- 8 -Nas provas orais deve ser constituído um júri composto por um mínimo de dois docentes, sendo pelo menos um deles docente da respetiva UC.
- 9 -A prova oral tem a duração máxima de uma hora.
- 10 -As regras específicas relativas à realização das componentes de avaliação são definidas no Regulamento de cada UOE e nas respetivas FUC.
- 11 -Ao estudante deve ser solicitada a apresentação do cartão de estudante ou do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/outro documento de identificação equivalente se tiver sido emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
Artigo 46.º — Realização de provas de Avaliação
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024