- 1 -O aluno deverá propor o seu projecto de pesquisa, no final do 2.º semestre do curso de Mestrado, a um orientador de entre os docentes que leccionam no Mestrado, pedido esse que será apreciado em função da linha de investigação proposta e do ratio professor/ aluno definido.
- 2 -Sempre que o mestrando pretenda realizar um estudo numa temática mais especializada, pode propor aos órgãos científicos um co-orientador, mediante concordância do orientador. Ambos deverão manifestar por escrito a sua anuência e disponibilidade aos referidos órgãos.
- 3 -Quer o orientador, quer o co-orientador deverão ser detentores do grau de doutor, podendo no entanto os Conselhos Científicos autorizarem a orientação em outros casos, sempre que se trate de um especialista de reconhecido mérito na área dos estudos.
Artigo 15.º — Orientação do Trabalho final de Mestrado
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009