- 1 -Podem candidatar-se ao Mestrado em Serviço Social na FPCE os candidatos que preencham as condições expressas no n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 107/ 2008, de 25 de Junho.
- 2 -Os prazos, formulários e custos da candidatura serão definidos e aprovados pelos órgãos próprios da Faculdade e de acordo com as normas em vigor na UC.
- 3 -A selecção e seriação dos candidatos ao mestrado será efectuada pelos Conselhos Científicos, mediante proposta dos Coordenadores do Curso, tendo em consideração a ponderação cumulativa dos seguintes elementos:
- a)Avaliação curricular
- b)Entrevista.
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