O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, pelo Despacho n.º 13169/2023, de 22 de dezembro de 2023.
Anexo - Organograma
(a que se refere o artigo 11.º)
ANEXO III
Organização dos Serviços Municipais
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 27-09-2024, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 16 (dezasseis), sendo 9 (nove) divisões Municipais, 2 (duas) Unidades dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau e 5 (cinco) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 4.º grau
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (Seis)
Número de Gabinetes - 3 (três) e 1 (um) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal
Número de Equipas de projeto - 2 (Duas)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 12-09-2024, na qual foram apreciados e remetidos para aprovação da Assembleia Municipal a Estrutura Orgânica Nuclear e o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das dezasseis Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do referido Regulamento
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos e Empreitadas (UPE)
Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética (UMSEE)
Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (UOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Unidade de Gestão Urbanística (UGU);
Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (UPOTRU)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar treze Unidades Orgânicas Flexíveis e tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda”;
Determino:
- 1 -Manter, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - Telma Vidal Pereira
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH) - Helder Gil Gomes da Silva
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) - Sandra Cristina Martins de Figueiredo
Divisão financeira (DF) - Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS) - Sónia Maria Pires de Almeida Valente
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC) - Pedro Daniel Bolhão Teixeira
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
- 2 -Manter as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico:
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
- 3 -Manter a coordenação daquelas subunidades orgânicas a cargo das Coordenadoras Técnicas:
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Ana Paula Tavares Costa
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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