Estrutura orgânica nuclear, regulamento e conformação da estrutura da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Lei Habilitante
O Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, doravante abreviadamente designado por Regulamento, foi elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua atual redação.
Âmbito e Aplicação
Missão e Valores
O Município de Albergaria-a-Velha tem por missão definir e executar políticas que promovam a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local e o desenvolvimento sustentável do concelho, em respeito pelos princípios da Boa Governação Democrática, designadamente, uma democracia inclusiva, participativa, transparente e responsável, respeitando os direitos humanos e liberdades fundamentais e uma gestão financeira saudável.
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Boa Governação
No exercício das suas funções, os(as) trabalhadores(as) e Eleitos Locais devem respeitar os princípios de Boa Governação, nomeadamente: a participação do cidadão, realização justa de eleições e representação; a capacidade de resposta; eficiência e eficácia; abertura e transparência; Estado de Direito; conduta ética; competência e capacidade; inovação e abertura à mudança; sustentabilidade e orientação a longo prazo; gestão financeira sólida; direitos humanos, diversidade cultural e coesão social; e responsabilidade.
Superintendência
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear
A Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é constituída por uma Unidade Orgânica Nuclear, fixado pela Assembleia Municipal, nomeadamente, o Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), dirigida por dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor(a) de Departamento).
Estrutura Flexível
Estrutura Hierarquizada
Sem prejuízo da constituição de Equipas de Projeto nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, a estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha organiza-se nos termos do organograma em Anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Funções Comuns às Unidades Orgânicas
Constituem funções comuns às diversas Unidades Orgânicas:
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal (SMPCF)
Divisão Administrativa (DA)
I -Serviços de Gestão Administrativa
II -Serviços de Controlo Normativo
III -Serviços Jurídicos
IV -Serviços de Fiscalização
V -Serviços de Execuções Fiscais
VI -Secção de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
I -Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental
II -Serviços de Suporte às Comunicações e Conservação de Espaços
III -Serviços do Património Histórico, Arquivístico e Museológico
Divisão Financeira (DF)
I -Serviços Financeiros e Contabilidade
II -Serviços de Património
III -Serviços de Compras e Contratação Pública
IV -Serviços de Tesouraria
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
1 - Integrada no Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico tem como missão a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico e turístico do Município.
2 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, genericamente:
a) Colaborar na elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico;
b) Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
d) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilizar e tratar informação de interesse para os mesmos;
e) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
f) Implementar ações tendentes à promoção turística do município;
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
i) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
4 - São competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Desenvolvimento Económico:
I - Serviços de Apoio ao Investimento
a) Executar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
b) Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
c) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
d) Elaborar estudos, planos, projetos e apresentar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
e) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
f) Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
g) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II - Serviços de Empreendedorismo e Economia Verde
a) Desenvolver e realizar atividades ludo-pedagógicas de educação ambiental no âmbito da Pateira de Frossos e outros espaços naturais do concelho;
b) Promover a sensibilização e educação ambiental sobre as questões ambientais, incluindo a biodiversidade, alterações climáticas, sustentabilidade, economia circular e empreendedorismo verde;
c) Desenvolver e apoiar projetos internacionais e nacionais relacionados com economia circular, economia verde, sustentabilidade e alterações climáticas;
d) Elaborar, promover e apoiar programas de voluntariado de valorização ambiental;
e) Promover e sensibilizar para a economia verde e circular do Município;
f) Divulgar boas práticas, fornecendo informações sobre práticas sustentáveis, como reciclagem, conservação de água e energia, agricultura sustentável, entre outras;
g) Proceder ao estudo da biodiversidade local oferecendo informações sobre a fauna, flora e ecossistemas locais do Município;
h) Promover e colaborar em ações para o empreendedorismo verde e turismo sustentável;
i) Colaborar com investigadores e universidades para apoiar projetos de pesquisa científica relacionados à ecologia e conservação;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
III - Serviços de Turismo
a) Apoiar ações de animação turística e de promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;
b) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
c) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
d) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
e) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
f) Assegurar a gestão e dinamização do Albergue Municipal;
g) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
IV - Serviços de Gestão de Fundos Estruturais e Candidaturas
a) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
b) Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com os restantes serviços;
c) Manter atualizada a informação sobre candidaturas, bem como outras possibilidades de financiamento;
d) Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do Município, bem como acompanhar a sua execução física e financeira;
e) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
f) Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento do Município e da Região;
g) Dar apoio técnico e administrativo ao funcionamento de Projetos Municipais Financiados;
h) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas de âmbito Nacional e de Iniciativas Comunitárias geridas pela Comissão Europeia;
h) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
I -Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
II -Serviços de Atendimento
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
I -Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS)
II -Serviços de Ação Social
III -Serviços de Educação
IV -Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE)
V -Serviços de Saúde
VI -Serviços de Infância, Juventude e Família
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
I -Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC)
II -Serviços de Desporto
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
I -Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos
II -Serviços de Limpeza Urbana
III -Serviços de Jardins e Cemitérios
IV -Serviços de Armazém e Refeitório
V -Serviços de Feiras e Mercados
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos e Empreitadas (UPE)
I -Serviços de Projetos e Empreitadas
II -Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética (UMSEE)
I -Serviços de Mobilidade e Transportes
II -Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais, Eficiência e Sustentabilidade
Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (UOMEV)
I -Serviços de Obras por Administração Direta e Manutenção de Equipamentos Municipais
II -Serviços de Manutenção, Conservação e Reparação de Vias Municipais
III -Serviços de Máquinas e Equipamentos
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Unidade de Gestão Urbanística (UGU)
I -Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP)
II -Serviços de Gestão Urbanística
Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (UPOTRU)
I -Serviços de Planeamento, Reabilitação Urbana e Património
II -Serviços de Sistemas de Informação Geográfica
III -Serviços de Topografia
Unidades Orgânicas Flexíveis
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar e aprovar alterações às competências atribuídas a cada Divisão ou Unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
Subunidades Orgânicas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de subunidades fixado pela Assembleia Municipal.
Comissões de Serviço
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, manter-se-ão, por despacho expresso do Presidente da Câmara Municipal, as Comissões de Serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes suceda.
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de gabinetes fixado pela Assembleia Municipal.
Equipas de Projeto
Compete à Câmara Municipal deliberar e aprovar, fundamentadamente, a constituição de Equipas de Projeto, desde que respeitado o número máximo de Equipas de Projeto fixado pela Assembleia Municipal.
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente ou o(a) Vereador(a) com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Mobilidade de Pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
Reajustamento de Funções
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão deliberadas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, pelo Despacho n.º 13169/2023, de 22 de dezembro de 2023.
Anexo - Organograma
(a que se refere o artigo 11.º)
ANEXO III
Organização dos Serviços Municipais
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 27-09-2024, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 16 (dezasseis), sendo 9 (nove) divisões Municipais, 2 (duas) Unidades dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau e 5 (cinco) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 4.º grau
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (Seis)
Número de Gabinetes - 3 (três) e 1 (um) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal
Número de Equipas de projeto - 2 (Duas)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 12-09-2024, na qual foram apreciados e remetidos para aprovação da Assembleia Municipal a Estrutura Orgânica Nuclear e o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das dezasseis Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do referido Regulamento
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos e Empreitadas (UPE)
Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética (UMSEE)
Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (UOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Unidade de Gestão Urbanística (UGU);
Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana (UPOTRU)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar treze Unidades Orgânicas Flexíveis e tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda”;
Determino:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - Telma Vidal Pereira
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH) - Helder Gil Gomes da Silva
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) - Sandra Cristina Martins de Figueiredo
Divisão financeira (DF) - Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS) - Sónia Maria Pires de Almeida Valente
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC) - Pedro Daniel Bolhão Teixeira
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Ana Paula Tavares Costa
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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