São alterados os artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
- 1 -Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.
- 2 -Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:
- a)A Unidade de Apoio informático;
- b)[…]
- c)[…]
Artigo 9.º
Serviços de Gestão de Recursos Humanos
- 1 -Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos compreendem a Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações.
Artigo 10.º
Serviços de Instalações e Equipamentos
- 1 -[…]
- 2 -Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram:
- a)A Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
- i)O Núcleo de Manutenção;
- ii)O Núcleo de Gestão de Serviços.
- b)A Unidade de Gestão de Espaços, que compreende:
- i)O Núcleo de Eventos;
- ii)O Núcleo de Espaços;
- iii)O Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns.
- c)O Núcleo de Projetos e Obras.