Alteração ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
- 1 -Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações têm como competências implementar, integrar, disponibilizar, otimizar e assegurar os recursos e serviços informáticos e de comunicações em toda a comunidade Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação.
- 2 -Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações compreendem:
- a)A Unidade de Apoio informático;
- b)[…]
- c)[…]
Artigo 9.º
Serviços de Gestão de Recursos Humanos
- 1 -Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos compreendem a Unidade de Recursos Humanos, que integra o Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações.
Artigo 10.º
Serviços de Instalações e Equipamentos
- 1 -[…]
- 2 -Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram:
- a)A Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
- i)O Núcleo de Manutenção;
- ii)O Núcleo de Gestão de Serviços.
- b)A Unidade de Gestão de Espaços, que compreende:
- i)O Núcleo de Eventos;
- ii)O Núcleo de Espaços;
- iii)O Núcleo de Apoio aos Espaços Comuns.
- c)O Núcleo de Projetos e Obras.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, na sua redação atual.
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho.
17 de janeiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
Natureza e âmbito de aplicação
Tipo de Organização interna
Gabinete do Reitor
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
Serviços de Gestão de Ensino
Serviços de Gestão Curricular e Acreditações
Os Serviços de Gestão Curricular e Acreditações exercem as suas competências nos domínios da gestão curricular e da organização e gestão dos planos de estudos, em articulação com os Serviços de Gestão de Ensino, tendo ainda a responsabilidade pela gestão dos processos de acreditação e pelo apoio técnico, no âmbito das suas atividades, aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Serviços de Informação e Documentação
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Serviços de Instalações e Equipamentos
Serviços Patrimoniais e Financeiros
Serviços de Relações Internacionais
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e a projetos de investigação internacionais.
Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade
O Gabinete de Estudos, Qualidade e Sustentabilidade é responsável pela elaboração de estudos de apoio à decisão, pelo apoio técnico aos órgãos de governo, às escolas, às unidades de investigação e aos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa no planeamento e monitorização das suas atividades, tendo ainda a responsabilidade da gestão dos rankings institucionais e do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade-Sustentabilidade do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado
O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Ética e ao Provedor do Estudante.
Dirigentes Superiores
São Dirigentes Superiores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Dirigentes Intermédios
São Dirigentes intermédios do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Competências dos Dirigentes
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.
Norma transitória
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 1351/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
ANEXO I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
Dirigentes superiores
Administrador
a) Participar na definição da política de gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e coadjuvar de forma geral o Reitor;
b) Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
c) Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;
h) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;
i) O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Chefe do Gabinete do Reitor
a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;
b) Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
c) Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;
d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;
e) Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;
f) Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral
g) Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;
h) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
i) Avaliar o desempenho dos membros do gabinete;
j) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
k) Exercer outras competências que lhe forem delegadas.
Dirigentes intermédios
Direção de Serviço
a) Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
e) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
i) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;
ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
iii) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
iv) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vii) Validar os planos de formação
viii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo
f) Exercer as competências que forem delegadas.
Direção de Unidade e de Gabinete
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica.
Direção de Núcleo
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;
b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
318590402