- 1 -Os Serviços Patrimoniais e Financeiros exercem as suas competências nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e da informação de gestão.
- 2 -Os Serviços Patrimoniais e Financeiros compreendem:
- a)A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Contratação Pública;
- b)A Unidade Financeira, que integra:
- i)O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
- ii)O Núcleo de Informação de Gestão;
- iii)O Núcleo de Gestão de Projetos.
Artigo 11.º — Serviços Patrimoniais e Financeiros
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025