O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
ANEXO I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
Dirigentes superiores
Administrador
a) Participar na definição da política de gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e coadjuvar de forma geral o Reitor;
b) Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
c) Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
d) Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
e) Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
f) Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
g) Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;
h) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;
i) O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Chefe do Gabinete do Reitor
a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;
b) Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
c) Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;
d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;
e) Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;
f) Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral
g) Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;
h) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
i) Avaliar o desempenho dos membros do gabinete;
j) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
k) Exercer outras competências que lhe forem delegadas.
Dirigentes intermédios
Direção de Serviço
a) Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
e) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
i) Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;
ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
iii) Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
iv) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vii) Validar os planos de formação
viii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo
f) Exercer as competências que forem delegadas.
Direção de Unidade e de Gabinete
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica.
Direção de Núcleo
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;
b) Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
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