- 1 -O presente Regulamento define os períodos de funcionamento atendimento presencial dos serviços do Instituto Politécnico de Bragança, doravante designado IPB, bem como os regimes de prestação de trabalho, duração e organização do tempo de trabalho, de todos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas ao serviço do IPB, qualquer que seja o seu vínculo ou a natureza das suas funções, salvo se, por contrato ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sejam estabelecidas condições mais favoráveis para os trabalhadores por eles abrangidos, nos termos do artigo 108.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ainda aos trabalhadores que exerçam funções no IPB a qualquer título, ainda que vinculados a outro organismo.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os trabalhadores com funções docentes e os investigadores, aos quais se aplicará um regulamento próprio.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021