Aprova o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e Horário do Instituto Politécnico de Bragança
Lei Habilitante
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Lei n.º 7/2009 que aprova o Código do Trabalho (CT), ambas com as alterações subsequentes, conjugado com o disposto nos artigos 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 2/2021, de 18 de janeiro, e no Regulamento n.º 1-A/2010, extensão do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Período de funcionamento e de atendimento presencial
Duração do trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Afixação dos horários de trabalho
O IPB afixará em local próprio nos Serviços Centrais e em cada Unidade Orgânica, respetivamente, os horários de trabalho em vigor, com as menções obrigatórias por lei, nos termos dos artigos 101.º da LTFP e 216.º do CT.
Horário flexível
Horário Rígido
Horário desfasado
Trabalho a tempo parcial
Jornada Contínua
Meia Jornada
Trabalho por Turnos
Isenção de horário de trabalho
Horários de trabalho específicos
Adaptabilidade individual
A adaptabilidade individual consiste na possibilidade de o período normal de trabalho ser definido em termos médios, por acordo com o trabalhador, nos termos definidos no artigo 106.º da LTFP conjugado com o artigo 205.º do CT, e no IRCT que venha a ser aplicável ao IPB e aos seus trabalhadores.
Banco de Horas Individual
O banco de horas individual consiste, na possibilidade de, por acordo com o trabalhador, o período normal de trabalho ser aumentado até 2 horas diárias, podendo atingir 50 horas semanais, tendo por limite 150 horas por ano, nos termos definidos no artigo 106.º da LTFP conjugado com o artigo 208.º-A do CT.
Trabalho suplementar
Autorização de saída
Registo de pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Verificação da pontualidade/assiduidade
Dispensa de serviço
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Formação Profissional
Os trabalhadores que se encontrem autorizados a frequentar ações de formação profissional devem comunicar à secção de recursos humanos do IPB, no início da frequência, a respetiva autorização e, no fim da frequência, enviar a declaração de frequência ou certificado da respetiva ação de formação, a fim de ser registada no sistema e, desta forma, serem justificadas as faltas de registo de presença.
Incumprimento do disposto no Regulamento
O incumprimento das disposições constantes deste regulamento, por causa imputável ao trabalhador, constitui infração disciplinar.
Mapa de horário de trabalho
O IPB procede à elaboração e afixação de acordo com o disposto nos artigos 101.º da LTFP e 105.º e 106.º do CT, do mapa de horário de trabalho, em local visível e público, conforme modelo Mapa Anexo II ao presente Regulamento.
Disposições finais
Norma revogatória
É revogado o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 174/2014, publicado no Diário da República em 6 de janeiro e alterado pelo Despacho n.º 2571/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 17 de fevereiro de 2014.
MAPA ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Período de Funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança
Das 8 horas às 20 horas - Das 8H às 10.00H - Margem móvel para a entrada 2 Horas
Das 10.00H às 12H - Período de presença obrigatória 2 Horas
Das 12H às 14.30H - Margem móvel para almoço 2 Horas e 30 minutos, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.
Das 14.30H às 17H - Período de presença obrigatória 2 Horas e 30 minutos
Das 17H às 20H - Margem móvel para saída 3 Horas
MAPA ANEXO II
Mapa de Horário de Trabalho
(modelo a que se refere o artigo 27.º do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Politécnico de Bragança)
Identificação da entidade empregadora pública: Instituto Politécnico de Bragança
Sede e local de trabalho: Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança
Período de funcionamento: das 8 horas às 20 horas
Período de atendimento: das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, com interrupção entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas.
Dias de descanso semanal obrigatório e complementar: encerramento aos sábados, domingos, feriados e outras situações legalmente previstas.
Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável: Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março.
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