- 1 -Compete em especial à secção de recursos humanos, responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade, em colaboração com o gestor da aplicação da assiduidade:
- a)Emitir, registar, substituir e cancelar os registos de identificação pessoal objeto do presente Regulamento;
- b)Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade;
- c)Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas;
- d)Suspender e justificar o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença, férias ou falta.
- 2 -A gestão do sistema de controlo da assiduidade deverá ser realizada de forma eficaz e em tempo útil.
Artigo 24.º — Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021