As atividades dos serviços da Comunidade são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Artigo 5.º — Da Coordenação
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018