Alteração ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL)
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
A Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, doravante designada por "CIMBAL" ou por "Comunidade" é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
A CIMBAL rege-se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
Atribuições
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
Do Planeamento, Programação e Controlo
Da Coordenação
As atividades dos serviços da Comunidade são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Da Delegação
Estrutura
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
Unidade de Gestão da Contratualização
Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos
Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos
Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos
Aprovação do mapa de pessoal
Afetação de Pessoal e Chefias
Criação e implementação das unidades orgânicas
Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do Anexo II, que integram a estrutura objeto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMBAL, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Adaptação
Normas Complementares
Sob proposta do Conselho Intermunicipal, a Assembleia Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este Regulamento, designadamente no que respeita ao controle interno e ao inventário e cadastro de bens.
Organigrama
O Organigrama dos Serviços consta no Anexo I ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.
30 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL, Jorge Paulo Colaço Rosa.
(ver documento original)
311869622