À divisão municipal de atendimento, informática e modernização administrativa compete, nomeadamente:
1) Executar todo o atendimento geral ao munícipe, empresas e cidadãos em geral, transversal a toda a autarquia;
2) Garantir o encaminhamento interno dos processos em ordem à rápida obtenção das adequadas respostas, quando as pretensões dos munícipes exigirem atendimento especializado;
3) Aceitar reclamações dos munícipes, empresas e cidadãos em geral, provenientes dos diferentes canais e garantir a sua resposta atempada;
4) Encaminhar para os serviços competentes do MA através dos respetivos dirigentes e chefes, as reclamações que lhe forem apresentadas em matérias relacionadas com os mesmos serviços e acompanhar a evolução dos processos de forma a permitir uma célere informação aos interessados;
5) Atender e informar os consumidores sobre questões relacionadas com o consumo e sobre os seus direitos e modo de exercício;
6) Receber e analisar as reclamações dos consumidores, procedendo à mediação dos respetivos conflitos de consumo ou, caso esta não seja viável, encaminhar a resolução desses conflitos para as entidades competentes;
7) Gerir o expediente e proceder à abertura diária da correspondência recebida no Município e proceder à respetiva digitalização e encaminhamento através do Sistema de Gestão Documental;
8) Elaborar o expediente relativo a assuntos militares;
9) Assegurar a realização das tarefas inerentes aos processos eleitorais;
10) Receber dos diversos serviços os processos destinados a apreciação pela Câmara Municipal, assegurar a elaboração da ordem do dia das reuniões do órgão executivo e promover a sua entrega atempada;
11) Elaborar, na parte respeitante à descrição dos assuntos a apreciar, as minutas das atas das reuniões da Câmara Municipal;
12) Articular com a tesouraria a cobrança de receitas;
13) Garantir a realização das tarefas inerentes ao licenciamento e registo em matéria de publicidade, de ocupação da via pública exceto para obras, de venda ambulante, táxis, festividades e divertimentos públicos, e outros não especificados nem particularmente afetos a outros serviços;
14) Organizar os processos de venda de direitos sobre terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
15) Proceder, no respeito pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, à cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal ou parafiscal e organizar os respetivos processos;
16) Emitir cartas precatórias para cobrança noutros serviços estranhos ao Município;
17) Proceder à cobrança coerciva de dívidas a solicitação de outros municípios;
18) Autuar e informar as petições de oposição e remetê-las ao tribunal competente;
19) Elaborar, em matéria de arquivo, estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los ao INE ou a outras entidades, se tal for determinado, nos prazos legais;
20) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
21) Facultar, aos demais serviços internos, espécies documentais, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;
22) Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;
23) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
24) Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
25) Velar pela conservação dos documentos arquivados, providenciando contra traças, humidade e outros, que eventualmente possam contribuir para a sua destruição;
26) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
27) Assegurar a gestão da reprografia.
28) Gerir os pedidos do Balcão do Empreendedor;
29) Elaborar o expediente relativo ao registo/transferência de propriedade de máquinas de diversão;
30) Assegurar o funcionamento do sistema de videovigilância;
31) Emitir Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia;
32) Promover estudos, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do Município;
33) Assegurar a conceção, atualização e manutenção dos suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho;
34) Gerir todo o sistema informático e telecomunicações municipais visando a interoperabilidade e administração em rede;
35) Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação nomeadamente nas seguintes vertentes: redes internas de comunicação, segurança, software, hardware, suporte, manutenção e aquisições;
36) Definir, planear, instalar e gerir os projetos informáticos, nas fases de conceção geral, análise, programação, testes, arranque e manutenção, quer digam respeito ao lançamento de novas aplicações, quer à adaptação das existentes;
37) Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do Município, especificamente através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a Internet/Intranet/Extranet, televisão interativa e dispositivos móveis;
38) Criar e manter plataformas e serviços de help-desk tecnológico;
39) Assegurar a organização e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de falha, mau funcionamento ou avaria do sistema;
40) Identificar as anomalias dos sistemas e desencadear as ações de normalização requeridas;
41) Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de aplicações quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
42) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
43) Dar apoio à formação interna dos utilizadores efetivos e potenciais, em matéria de informática;
44) Garantir a existência de documentação completa, atualizada e operacional das aplicações, de modo a permitir a sua fácil manutenção;
45) Assegurar a consultoria informática aos diversos órgãos e serviços municipais;
46) Dar parecer sobre os processos de aquisição de equipamento informático;
47) Manter atualizado o inventário de equipamentos informáticos;
48) Garantir a gestão das telecomunicações fixas e móveis de voz e dados do município;
49) Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação;
50) Estudar e desenvolver programas e ações de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais e consequente reorganização e reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e melhoria de resposta aos seus clientes tanto internos como externos num enquadramento de eficácia, eficiência e sentido de serviço;
51) Colaborar com os outros serviços no estudo, conceção e desenvolvimento de equipamento de tratamento automático de informação, bem como de métodos de trabalho que facilitem a eficácia da execução;
52) Coordenar e documentar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação de tecnologias que possam vir a ser benéficas para a obtenção dos objetivos estratégicos da CMA;
53) Coordenar e gerir a utilização dos recursos humanos e materiais que lhe estejam afetos em ordem a serem atingidos os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;
54) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;
55) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
56) Coordenar e dinamizar iniciativas conducentes à simplificação e desmaterialização dos formulários da CMA.