À divisão de recursos humanos compete, nomeadamente:
1) Assegurar a execução de tarefas específicas no domínio da gestão administrativa dos recursos humanos, incluindo o pessoal não docente da educação pré-escolar e do ensino básico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e por forma a garantir o bom funcionamento dos serviços municipais;
2) Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
3) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores da autarquia;
4) Assegurar, de forma integrada, a implementação do SIADAP 1, 2 e 3;
5) Assegurar que a gestão de carreiras dos trabalhadores seja efetuada de acordo com as melhores práticas gestionárias previstas na lei;
6) Elaborar o balanço social do pessoal da autarquia, recolhendo previamente os elementos necessários;
7) Assegurar a elaboração do Mapa de Pessoal do Município;
8) Cooperar nos processos de inquérito e disciplinar;
9) Elaborar, em face da programação superiormente determinada, a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
10) Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
11) Executar os procedimentos inerentes ao recrutamento de pessoal, louvores, disciplina, aposentação e exoneração do pessoal em serviço no Município;
12) Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
13) Executar os procedimentos necessários aos concursos de recrutamento de pessoal;
14) Assegurar o processamento e pagamento de todos os vencimentos e abonos do pessoal e a retenção dos respetivos descontos;
15) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos processados nos vencimentos dos trabalhadores;
16) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com as normas em vigor e diretamente relacionadas com o Município;
17) Calcular ajudas de custo, subsídio de transporte, trabalho extraordinário e processar os respetivos pagamentos;
18) Calcular os valores das comparticipações nas despesas com a saúde e processar os respetivos pagamentos;
19) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
20) Assegurar o atendimento e esclarecimento do pessoal;
21) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações familiares a crianças e jovens e promover as inscrições de trabalhadores na Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e em outras instituições;
22) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
23) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
24) Solicitar a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente respeitante a juntas médicas.