À unidade de saúde e segurança no trabalho compete:
1) Assegurar, de forma integrada, as atividades internas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores municipais;
2) Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, que visem a melhoria das condições laborais;
3) Integrar no conjunto das atividades dos serviços municipais a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com registo dos resultados e a adoção de convenientes medidas de prevenção;
4) Combater as doenças profissionais, monitorizando os fatores suscetíveis de afetar o ambiente de trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais;
5) Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho;
6) Elaborar e atualizar os regulamentos inerentes à atividade de segurança e saúde laboral nos serviços municipais e fazer respeitar os regulamentos e as normas técnicas;
7) Elaborar anualmente o programa de prevenção no âmbito da segurança e saúde no trabalho, bem como o respetivo relatório de avaliação;
8) Realizar a consulta e informação dos trabalhadores e colaborar com a atividade dos seus representantes, em matéria de segurança e saúde no trabalho;
9) Conceber, propor e executar as ações de informação e formação nos domínios da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, através de campanhas de sensibilização e de promoção da saúde dos trabalhadores;
10) Coordenar e realizar as ações de vigilância da saúde ocupacional, promovendo as consultas médicas aos trabalhadores da autarquia e a realização de exames de saúde;
11) Organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos, em matéria de segurança e saúde no trabalho, relativos a cada trabalhador;
12) Promover a coordenação das medidas de gestão da segurança contra incêndio nas instalações municipais;
13) Implementar e acompanhar os procedimentos em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como garantir a sua funcionalidade;
14) Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção coletiva e individual;
15) Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho e dar execução aos procedimentos relativos aos mesmos;
16) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, com vista à elaboração nomeadamente de relatórios sobre a sinistralidade laboral e relativo às comparticipações de doença resultantes de acidentes de trabalho;
17) Manter atualizada a listagem dos acidentes de trabalho que originem incapacidade para o trabalho e elaborar os relatórios relativos às ausências por incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis;
18) Efetuar inspeções periódicas de verificação dos locais de trabalho visando analisar o cumprimento das medidas corretivas adotadas, assegurando a vigilância adequada da segurança e saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
19) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP.