À divisão municipal de contratação pública e gestão patrimonial compete, nomeadamente:
1) Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços do Município, o plano anual de aquisições, nos termos definidos nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento, por forma a implementar a centralização do aprovisionamento municipal;
2) Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de contratação pública e acompanhar o respetivo processo de âmbito pré-contratual;
3) Elaborar os convites/programas dos procedimentos e desenvolver as demais tarefas relativas à locação/aquisição de bens móveis, à aquisição de serviços e à execução de empreitadas de obras públicas, mediante prévia entrega, devidamente elaborados, dos respetivos cadernos de encargos (neste caso, a intervenção desta unidade orgânica terminará com a formalização dos contratos, se for o caso, ou com a adjudicação dos procedimentos e subsequente entrega dos documentos de habilitação, sendo que o acompanhamento da execução dos contratos compete à unidade orgânica que esteve na sua origem);
4) Assegurar, no âmbito da sua área de atuação municipal, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e exposições;
5) Desenvolver os processos de concurso ou consultas ao mercado tendentes à aquisição ou locação de bens e aquisição de serviços inerentes à atividade da divisão e acompanhar a respetiva execução;
6) Receber e gerir o stock do material de economato, garantindo os stocks necessários através de um sistema eficaz de controlo dos mesmos;
7) Colaborar com a DISU/DAVEGF no sentido de satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém;
8) Garantir o cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica dos equipamentos cujo processo de aquisição tenha sido exclusivamente tratado pela DGF/DCPGP;
9) Realizar a avaliação das empresas adjudicatárias dos procedimentos transversais feitos pela DGF/DCPGP;
10) Proceder à entrega mensal, nos serviços da DGF/DF, de listagens contendo a enumeração e os valores dos bens efetivamente entregues a cada unidade orgânica com vista à respetiva imputação real;
11) Efetuar o compromisso das verbas subjacentes aos procedimentos de contratação pública com vista à locação/aquisição de bens móveis e à aquisição de serviços;
12) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, afixando um exemplar destas nas unidades orgânicas ou serviços a que os bens estão afetos, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga e os mapas de inventário;
13) Registar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis;
14) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imobiliários do Município;
15) Proceder à verificação física periódica dos bens do ativo imobilizado, confrontando-os com os respetivos registos de modo a efetuar, prontamente, as regularizações devidas e o apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
16) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens sujeitos a registo;
17) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;
18) Gerir a carteira de seguros do Município, efetuar os contratos de seguros determinados superiormente e prestar colaboração, quando necessário, a outros serviços nas relações com a empresa seguradora;
19) Elaborar as minutas dos atos de contratação previstos no Código dos Contratos Públicos;
20) Assegurar a atempada remessa ao Tribunal de Contas, devidamente instruídos, dos processos sujeitos a fiscalização prévia ou concomitante;
21) Assegurar a elaboração e remessa às entidades competentes dos elementos obrigatórios por lei;
22) Garantir a resposta atempada às solicitações e questões do Tribunal de Contas no âmbito dos processos que carecem de fiscalização prévia ou concomitante, sem prejuízo da possível necessidade de intervenção de outro ou outros serviços municipais;
23) Proceder à publicitação, no portal da internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação dos contratos públicos, nos termos da legislação legal em vigor, assim como dos elementos concernentes à execução dos contratos cuja execução seja da responsabilidade da divisão;
24) Manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
25) Proceder à entrega do material de economato aos diversos serviços, mediante apresentação de requisições internas devidamente visadas pelas chefias.