À divisão municipal de Receção e Expediente de Obras Particulares compete:
1) Proceder ao controlo sistemático dos prazos legais para a instrução e resolução dos pedidos;
2) Proceder à recolha de elementos e sua organização com vista à realização de estatísticas sobre obras particulares (Instituto Nacional de Estatística);
3) Proceder à elaboração e assegurar a disponibilização de dados estatísticos referentes a pedidos relativos a operações urbanísticas, o quantitativo de processos novos, número de licenciamentos e comunicações prévias, número de novas entradas, licenças emitidas e projetos aprovados;
4) Elaboração periódica e setorial de estatísticas de apuramento de receitas municipais na área das obras particulares;
5) Proceder à verificação dos documentos recebidos, aquando do recebimento dos pedidos;
6) Emitir guias de recebimento;
7) Efetuar a liquidação e apuramento de taxas;
8) Fornecer plantas de localização e cópias de planos municipais;
9) Efetuar, no âmbito da respetiva competência, cobrança de receitas e fazer a entrega diária, na Tesouraria, das quantias cobradas.