À divisão de gestão urbanística compete, nomeadamente:
Proceder ao controlo, verificação e coordenação dos projetos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo Plano Diretor Municipal e demais planos em vigor, designadamente:
- a)Dar parecer sobre todos os processos e requerimentos sobre obras particulares, nomeadamente sobre as intenções e projetos que impliquem a transformação do uso dos solos ou da sua edificação, ou outras operações urbanísticas segundo o disposto no RJUE, no respeito pelo Plano Diretor Municipal;
- b)Assegurar a eficácia e celeridade dos trâmites administrativos e técnicos inerentes aos processos sobre operações urbanísticas;
- c)Informar e apreciar os projetos operações urbanísticas promovidos por entidades particulares, administração central, administração local e outras, aferindo a sua regularidade com os planos e regulamentos em vigor;
- d)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos no concelho e sobre o estado dos processos que decorram na unidade orgânica;
- e)Informar e apreciar os projetos de obras de urbanização, inseridas ou não em loteamentos, avaliando a sua conformidade regulamentar e compatibilidade com as infraestruturas municipais existentes ou programadas e inspecionar a sua execução;
- f)Informar os pedidos de prorrogação de prazo e de redução de caução quanto à situação em que se encontram os trabalhos e emissão de parecer, para tramitação a decisão do executivo;
- g)Apreciar projetos de especialidades das redes de águas residuais e de abastecimento e acompanhar as obras para verificação da conformidade das mesmas com os referidos projetos quando assim seja determinado;
- h)Dar parecer sobre instalações de estabelecimentos, e sobre a localização e licenciamento industrial ou sobre recintos para espetáculos, itinerantes, improvisados, ou com estrutura (espaço) permanente;
- i)Realizar vistorias a obras de urbanização, para efeitos de receção provisória, ou de receção definitiva, nos termos da legislação legal em vigor;
- j)Efetuar as medições necessárias à aplicação das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares;
- k)Efetuar o registo geográfico e alfanumérico na base do SIG, dos pedidos de obras ou de ações que impliquem a modificação ou transformação do uso ou da ocupação dos solos;
- l)Prestar apoio aos intervenientes no processo do RJUE, dando assistência na utilização das aplicações e colaborando na elaboração de formação nos domínios das Tecnologias de Informação e Geográfica;
- m)Apreciar e elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva dos edifícios ou conjuntos urbanos.
- n)Elaborar o Relatório do Estudo do Ordenamento do Território.